
ESTREMAÇÃO
Nas espécies de condomínios pro diviso, assim denominados quando um bem passível de divisão pertence a mais de um indivíduo, em comum, cabendo a cada um deles uma parte ideal, sem especificação objetiva e precisa de suas características, é possível utilizar o instituto da estremação para demarcar determinada fração, individualizando a propriedade do condômino titular da mesma.
​
Neste caso, a demarcação e a divisão da parte ideal do condômino que deseja estremar a sua propriedade dos demais deverá ser formalizada através de escritura pública de estremação, na qual a parte interessada e os confrontantes da área já demarcada “de fato”, concordes com a divisão pretendida, manifestam a vontade de estremar a fração especificada no instrumento.
​
A estremação não poderá caracterizar transferência de propriedade entre os condôminos.
​
O procedimento está previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que regulamenta as atividades notariais e de registro em nosso Estado.
​
Documentação Necessária:​
​
-
RG e CPF das partes e dos respectivos cônjuges, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;
-
Documentos de constituição e representação da pessoa jurídica, e certidão de registro dos referidos atos expedida há no máximo 30 dias, se esta for participante do ato;
-
Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;
-
Certidões da matrícula, de ônus e de ações relativas ao imóvel, expedidas há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
-
Memorial descritivo e planta do imóvel especificando a área estremada, com assinatura do responsável técnico e dos confrontantes da área;
-
ART do responsável técnico;
-
CND municipal referente ao imóvel;
-
Imóvel urbano: Guia de IPTU do exercício atual quitada;
-
Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR junto ao Incra com a respectiva quitação; certidão negativa de débitos referentes ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Internet), declaração do ITR e o CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso este ainda não conste na certidão da matrícula;
-
Outros documentos que se fizerem necessários.