
DIVÓRCIO
É um procedimento simples realizado em Cartório de Notas, de forma consensual, em que as partes podem dispor na respectiva escritura pública sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado; a dispensa ou regulamentação de pensão alimentícia; a partilha dos bens comuns, entre outros deveres e obrigações.
O divórcio extrajudicial é um instrumento que muito facilita a extinção dos vínculos conjugais sem o desgate temporal, tendo em vista a agilidade em que pode ser formalizada a escritura pública.
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É possível formalizar o divórcio sem realizar a partilha dos bens comuns, os quais deverão ser relacionados na escritura e mantidos em mancomunhão. Posteriormente, as partes poderão realizar a partilha dos bens que permaneceram em comum.
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Sendo realizada a partilha e havendo excedente de meação dos bens adquiridos pelo casal, será devido o imposto respectivo à Fazenda Estadual, que deverá ser pago antes de ser lavrada a escritura.
Requisitos:
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Inexistência de gravidez e de filhos menores ou incapazes;
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Consenso das partes;
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Assistência de um advogado.
A escritura de divórcio deverá ser apresentada para averbação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde está o registro do casamento.
Documentação Necessária:
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RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;
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Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração com prazo de validade de 30 dias;
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Certidão negativa de tributos federais emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em nome dos cônjuges;
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Certidão negativa de tributos estaduais emitida em nome dos cônjuges pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do domicílio dos mesmos e do Estado onde estão situados os bens comuns do casal;
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Certidão negativa de tributos municipais emitida em nome dos cônjuges pela Prefeitura do domicílio dos mesmos e pela Prefeitura do Município onde estão situados os bens comuns do casal;
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Advogado: carteira da OAB, e-mail, endereço comercial;
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Documentos comprobatórios da titularidade dos bens partilhados, expedidos pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade;
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Minuta apresentada pelo advogado assistente;
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Outros documentos que se fizerem necessários.