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CONTRATO DE NAMORO
O Contrato de Namoro pode ser formalizado em Cartório de Notas.
A escritura pública declaratória de namoro pode ser requerida quando as partes desejam assumir a condição de namorados, sem nenhuma intenção de constituir uma entidade familiar, declarando, sob as penas da lei, que não reconhecem esse relacionamento como uma união estável e que o namoro declarado, por si só, não tem qualquer efeito de ordem patrimonial ou conteúdo econômico.
Pode ser muito útil para proteger o patrimônio individual dos declarantes, que não desejam adquirir, em conjunto, bens, direitos e obrigações.
Documentação Necessária:
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RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias.
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