
CONFISSÃO DE DÍVIDA
Consiste no reconhecimento de uma dívida pelo devedor perante o credor.
A formalização deste ato por escritura pública confere maior segurança a ambas as partes, com garantia de orientação jurídica imparcial no Cartório de Notas.
Para garantir uma dívida assumida perante um credor, relativa a determinado negócio jurídico, o devedor poderá oferecer um bem imóvel como garantia hipotecária ou mesmo como garantia de alienação fiduciária, as quais deverão ser registradas junto à respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Após o pagamento da dívida, o gravame da garantia deverá ser cancelado mediante a apresentação do comprovante de quitação ao Registro Imobiliário onde se encontra matriculado o imóvel dado em garantia.
Documentação Necessária:
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RG e CPF das partes e dos respectivos cônjuges, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;
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Documentos de constituição e representação da pessoa jurídica, e certidão de registro dos referidos atos expedida há no máximo 30 dias, se esta for participante do ato;
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Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;
Se houver compra e venda associada:
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Certidões da matrícula, de ônus e de ações relativas ao imóvel, expedidas há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
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Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
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Comprovantes de pagamento das taxas de avaliação e transmissão do imóvel e CND municipal referente ao imóvel;
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Imóvel urbano: Guia de IPTU do exercício atual quitada;
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Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR junto ao Incra com a respectiva quitação; certidão negativa de débitos referentes ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Internet), declaração do ITR e o CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso este ainda não conste na certidão da matrícula;
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Outros documentos que se fizerem necessários.
CERTIDÕES OPCIONAIS, se for o caso de compra e venda: certidões de feitos ajuizados em nome do(s) vendedor(es) emitidas pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual cível e criminal e Juizado Especial cível e criminal do lugar de domicílio do(s) vendedor(es) e do lugar de localização do bem – prazo de validade de 30 dias (Internet); certidão de débitos trabalhistas em nome do(s) vendedor(es) emitida pelo TST – prazo de validade de 30 dias (Internet)