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COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

COMPRA E VENDA

A compra e venda é uma transação muito praticada no mercado imobiliário. Através dela é concretizado o sonho da casa própria.

 

Por esta razão, deve ser formalizada observando as exigências legais e fiscais para que não sejam frustradas as expectativas das partes.

A formalização da compra e venda através de escritura pública lavrada no Cartório de Notas confere muita segurança ao ato, uma vez que são analisados todos os documentos necessários à sua realização, além da verificação da capacidade e identificação das partes.

 

Na venda de ascendente a descendente, é necessária a anuência dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor, salvo se o regime de bens for o da separação obrigatória de bens.

 

Após lavrada a escritura pública, o título deverá ser apresentado para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva transmissão da propriedade.

 

CLÁUSULAS ESPECIAIS DA COMPRA E VENDA

A compra e venda é um negócio jurídico bilateral, em que são pactuados direitos e obrigações para o vendedor e o comprador, podendo estes, portanto, estabelecer cláusulas especiais na escritura pública, tais como:

 

RETROVENDA – Possibilidade do vendedor reaver o imóvel restituindo o preço e as despesas do comprador, no prazo máximo de 03 (três) anos;

PREEMPÇÃO/PREFERÊNCIA – Cláusula em que o comprador, desejando vender a casa, se obriga a oferecê-la primeiro ao vendedor, no preço e condições que ofereceria a terceiros;

 

CLÁUSULA RESOLUTIVA – Prevê a extinção do contrato pelo inadimplemento de obrigação por uma das partes, como a falta de pagamento do preço, por exemplo, se não preferir exigir o cumprimento da obrigação;

 

CLÁUSULA CONSTITUTI/CONSTITUTO POSSESSÓRIO – As partes pactuam expressamente a alteração da titularidade da posse do imóvel após a venda, de modo que quem possuía em nome próprio passa a possuir em nome alheio.

 

Documentação Necessária:​

  • RG e CPF das partes e dos respectivos cônjuges, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos de constituição e representação da pessoa jurídica, e certidão de registro dos referidos atos expedida há no máximo 30 dias, se esta for participante do ato; 

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;

  • Certidões da matrícula, de ônus e de ações relativas ao imóvel, expedidas há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; comprovantes de pagamento das taxas de avaliação e transmissão do imóvel e CND municipal referente ao imóvel;

  • Imóvel urbano: Guia de IPTU do exercício atual quitada;

  • Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR junto ao Incra com a respectiva quitação; certidão negativa de débitos referentes ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Internet), declaração do ITR e o CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso este ainda não conste na certidão da matrícula;

  • Outros documentos que se fizerem necessários.

 

CERTIDÕES OPCIONAIS: certidões de feitos ajuizados em nome do(s) vendedor(es) emitidas pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual cível e criminal e Juizado Especial cível e criminal do lugar de domicílio do(s) vendedor(es) e do lugar de localização do bem – prazo de validade de 30 dias (Internet); certidão de débitos trabalhistas em nome do(s) vendedor(es) emitida pelo TST – prazo de validade de 30 dias (Internet)

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